A Câmara de Vereadores e Você
No ano de 2001 a Câmara de Vereadores editou a cartilha "A Câmara de Vereadores e Você", em que publicou as informações mais importantes sobre o funcionamento do Poder Legislativo em nosso município.
Através deste material, você vai entender como são criadas as leis municipais, o que é votado pelos vereadores e como você e todos os cidadãos de nossa comunidade podem participar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela Câmara de Vereadores de Antônio Prado.
A Cartilha está transcrita na íntegra abaixo e sua versão em papel pode ser retirada gratuitamente na Secretaria da Câmara.
AFINAL, POR QUE ELABORAMOS ESTA CARTILHA?
QUAL A DIFERENÇA ENTRE O PODER EXECUTIVO E O PODER LEGISLATIVO?
Para começar a nossa conversa, é importante explicar que Executivo e Legislativo são poderes independentes: o poder executivo é exercido pelo prefeito e vice-prefeito, auxiliados pelos secretários do município. O poder Legislativo é exercido pelos vereadores.
A Câmara não é um setor ou departamento da prefeitura. Na verdade, é um poder que tem suas própria regras e funciona de acordo com o seu Regimento Interno. Tem funcionários, equipamentos e recursos financeiros próprios, recursos estes previstos no Orçamento Anual do Município.
Apesar de ser um poder independente dos demais, a Câmara funciona com base em regras estabelecidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual, pela Lei Orgânica do Município e por seu Regimento Interno.São estas regras que regulam a ação dos vereadores quando fazem as leis municipais.
ANTES DA CÂMARA EXISTIR, QUEM FAZIA O PAPEL DOS VEREADORES?
A Câmara de Vereadores nem sempre existiu da maneira que nós a conhecemos. Sua criação aconteceu em 1947. Até então, quem representava o povo junto ao Poder Executivo era o Conselho Municipal.
Na época, os Conselhos exerciam suas funções com dedicação total, sem remuneração dos cofres públicos. De 1899 a 1930, o Conselho Municipal de Antônio Prado foi presidido por cinco notáveis cidadãos: Victorio Faccioli, José Dotti, Stefano Letti, Francisco Marcantonio e Narciso Barison.
A última sessão deste Conselho aconteceu no dia 17 de novembro de 1930, data em que o Presidente Narciso Barison fez a leitura do Decreto Federal nº 19.398/1930, em que o Governo Provisório do País declarava extintos todos os órgãos legislativos. Em função dessa decisão, de1931 a 1947 o Brasil ficou sem Poder Legislativo.
QUANTOS VEREADORES ANTÔNIO PRADO JÁ TEVE?
A primeira Câmara de Vereadores de Antônio Prado foi formada em 30 de novembro de 1947, sob a presidência do Dr. Julio Martins Porto, na época o Juiz Eleitoral da 6ª Zona.
De sua criação, em 1947, até o ano 2004 aconteceram 13 legislaturas, para as quais foram eleitos 67 vereadores. Uma curiosidade: durante todo este período, apenas três mulheres ocuparam o cargo, a professora Corina Michelon Dotti, a advogada Sirley Maria De Ross Welter e a agricultora Neura Anna Ghinzelli.
COMO ESTÁ ORGANIZADA NOSSA CÂMARA DE VEREADORES
O número de vereadores
As Câmaras são constituídas no mínimo por nove vereadores e no máximo por 55. No nunicípio de Antônio Prado, a Câmara de Vereadores é composta por nove vereadores. A quantidade de membros do Legislativo de cada município é definida pelo número de habitantes, conforme determina o artigo 29 da Constituição Federal.
O tempo de mandato
Os vereadores são eleitos pelo voto direto, para um mandato de quatro anos. A instalação da Câmara ocorre no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal. Neste dia, o vereador mais votado dá posse aos demais e também ao prefeito e vice-prefeito, elege a Mesa Diretora, a Comissão Representativa e as Comissões Permanentes.
O Regimento Interno
O Regimento Interno é a lei interna do Legislativo. É o documento que diz como deve ser o funcionamento das reuniões e quais são os poderes do Presidente e dos Vereadores. Ele também rege o processo legislativo, ou seja, as etapas que um projeto deve seguir para se transformar em lei.
ORGÃOS DA CÂMARA
Mesa da Câmara
É composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário. Cada mesa tem mandato de um ano, sendo permitida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo. Sua tarefa é dirigir os trabalhos do Legislativo, tanto nas reuniões quanto nas funções administrativas. O Presidente é o responsável direto por todos os atos do Poder Legislativo.
Plenário
Composto pelos nove vereadores, é o órgão maior e deliberativo da Câmara. Cabe ao Plenário votar os projetos de lei e outras proposições, autorizar empréstimos e convênios, julgar as contas do prefeito e julgar o prefeito e os vereadores em caso de descumprimento de suas funções.
Comissões Permanentes
As Comissões têm a tarefa de analisar os projetos antes de irem à votação, a fim de analisá-los em profundidade. Atualmente nossa Câmara conta com quatro comissões: Petições e Reclamações; Finanças; Direitos Humanos, Educação, Saúde, Meio Ambiente e Bem Estar Social; Justiça e Redação Final. Elas também têm poder para convocar autoridades e pessoas, solicitar informações, documentos e proceder investigações.
Bancadas
Cada partido com representação na Câmara tem a sua Bancada de Vereadores. Atualmente, há as seguintes Bancadas: PSDB, PTB, PP, PMDB, PT.
Líderes
Cada Bancada tem um Líder que a representa.
Diretoria
A Diretoria da Câmara, instituída no ano de 2002,gerencia as atividades relacionadas ao funcionamento do Poder Legislativo.
Secretaria
A Secretaria faz as atividades administrativas da Câmara, assessorando diretamente a Mesa Diretora, os vereadores e zelando pela execução de serviços internos e externos da Casa.
COMO É O DIA-A-DIA DA CÂMARA DE VEREADORES
Os trabalhos oficiais da Câmara de Vereadores acontecem em reuniões ou sessões. Há vários tipos de sessões:
Sessões Ordinárias
Acontecem atualmente uma vez por semana, às terças-feiras, a partir das 19 horas, geralmente para análise e aprovação de leis.
Sessões Extraordinárias
Ocorrem normalmente nos meses de recesso (janeiro e fevereiro) quando há necessidade de votação urgente de projetos.
Sessões Especiais
Ocorrem em datas marcadas com antecedência para tratar de assuntos de interesse público que exijam um tempo maior para o debate;
Sessões Solenes
Também são marcadas com antecedência e se destinam a comemorações e prestação de homenagens.
Sessões Secretas
Existem para discutir assuntos que os vereadores entendem que devam ser tratadas apenas com suas presenças. São raras, tanto que em nossa Câmara nunca aconteceram.
AS FUNÇÕES DA CÂMARA
Função Legislativa
Elaborar, analisar e votar os projetos de lei enviados pelo prefeito é uma das principais funções legislativas do vereador. Um dos grandes limites para os vereadores é que eles não podem propor projetos que impliquem em criação de novas despesas para o município. Por outro lado, há assuntos que somente os vereadores podem propor.
Função Fiscalizadora
Fiscaliza e controla os atos do Executivo (prefeito e secretários municipais) é outra função importante da Câmara. Isso é feito de várias formas: os vereadores julgam as contas do prefeito. Através de Pedidos de Informações, podem solicitar informações sobre qualquer assunto da administração municipal; em caso de suspeitas de irregularidades, podem criar Comissões de Inquérito para apuração dos fatos; podem convocar autoridades para prestar esclarecimentos.
Função Administrativa
Cabe à própria Câmara organizar seus serviços. Isso inclui a escolha da Mesa, a constituição das Comissões, a organização da Secretaria e a contratação de funcionários e de assessores.
Função Judiciária
A Câmara exerce sua função judiciária quando processa e julga o prefeito e os vereadores. A pena imposta ao prefeito, quando condenado, é a decretação do "impeachment", representando a perda do mandato. Quando processado e julgado culpado por determinado ato, a pena do vereador também é a perda do mandato.
Função de Assessoramento
Os vereadores podem sugerir medidas de interesse público ao prefeito. Por exemplo, obras como a construção e qualificação de escolas, abertura e melhoria de estradas, limpeza de vias públicas, melhoria no campo da saúde e outras diversas. Isso é feito através de Indicações e Pedidos de Providência, que não têm peso de uma lei, mas valem como sugestão.
O QUE É VOTADO PELOS VEREADORES
Nem tudo o que os vereadores aprovam transforma-se ou resulta em leis. Há diversas proposições votadas em Plenário:
Projeto de Lei
Caracteriza-se por regulamentar as atividades dos cidadãos e dos órgãos públicos, prevendo obrigações e direitos. Sujeitam-se à sanção do prefeito.
Projetos de Decreto Legislativo e Resoluções
Disciplinam matérias de interesse interno da Câmara e não estão sujeitos à sanção do prefeito. São promulgados pelo Presidente da Câmara. Exemplos: criação de cargos na Câmara e concessão de títulos de cidadania.
Emendas
São modificações nos projetos de lei, sejam aqueles enviados pelo prefeito ou aqueles elaborados por vereadores. Estas modificações podem ser de alteração na redação (emenda modificativa), acréscimo de algo novo (emenda aditiva) ou de excluir algum dispositivo (emenda supressiva).
Substitutivos
São emendas globais aos projetos de lei, isto é, que modificam os projetos em quase tudo.
Pedidos de Informações
Solicitações sobre a administração municipal encaminhadas ao Poder Executivo,cabendo ao prefeito respondê-las no prazo máximo de 15 dias sob pena de cometer grave infração político-administrativa.
Indicações
São sugestões ao Executivo ou a órgãos a respeito de assuntos de interesse comunitário. Não têm a força de tornar obrigatório o que foi aprovado.
Pedidos de Providência
São solicitações feitas ao Executivo para cumprimento de tarefas que fazem parte de suas atribuições.
COMO ACONTECE A TRAMITAÇÃO DE UM PROJETO?
A iniciativa
A iniciativa de um projeto depende do assunto. Em alguns casos é do prefeito (por exemplo, na contratação de servidores municipais), em outros dos vereadores (por exemplo na fixação da remuneração do prefeito e vereadores) ou até mesmo de ambas as partes (por exemplo na denominação de ruas).
O Ingresso Oficial e a Distribuição
Uma vez elaborado, o projeto de lei é revisado pela Secretaria da Câmara. Lá ele recebe um número de processo e é incluído na pauta de reuniões. Na sessão, uma cópia do projeto é distribuída para cada vereador.
O Parecer
Depois que entrou na Ordem do Dia, o projeto é encaminhado às devidas Comissões, que tem um prazo máximo de dez (10) dias - prorrogáveis por mais dez - para emitir seus pareceres, sejam eles contrários ou favoráveis.
A Discussão e a Votação
Após o parecer das Comissões, o projeto pode ter sua votação adiada. Isso acontece quando algum vereador faz um pedido de vistas, que é aceito apenas uma vez. Nesse caso, a votação é adiada até a próxima sessão, sem ouvir o Plenário.
A votação propriamente dita acontece da seguinte maneira: o Presidente solicita que os vereadores a favor do projeto permaneçam sentados e os contrários se levantem. O presidente, na maioria das vezes, só vota em caso de empate. O projeto não aprovado é arquivado.
A Sanção ou Veto
O projeto de lei aprovado na Câmara é remetido ao Executivo. Se o prefeito acolher, ou seja, concordar, sanciona. Se não concordar, veta total ou parcialmente. O Veto é então encaminhado a Câmara, para ser discutido.
Se a Câmara acolher o veto, o prefeito promulga apenas a parte que restou do projeto. Se o prefeito vetou na íntegra - e a Câmara acolhe o veto - o projeto deixa de existir.
Porém, se a Câmara derruba o veto do Executivo, o assunto retorna ao prefeito para que ele sancione e promulgue a lei. Se o prefeito não o fizer, caberá ao presidente da Câmara fazê-lo.
SERVIÇOS QUE VOCÊ PODE ENCONTRAR NA CÂMARA:
Acesso às Leis municipais
Todas as leis municipais que foram aprovadas até hoje na Câmara estão à disposição para consulta.
Informações sobre os direitos do cidadão
Se você tiver dúvidas sobre os seus direitos, em muitos casos os vereadores e assessores têm condições de prestar informações.
Encaminhamento de problemas coletivos
Problemas no seu bairro ou em localidades que atingem um grupo de pessoas podem ser trazidos aos vereadores, para que eles reivindiquem e busquem soluções junto aos órgãos públicos responsáveis.
COMO VOCÊ PODE PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DA CÂMARA:
Conhecer e acompanhar as atividades e decisões do Legislativo é um direito e também um dever de todo o cidadão. Existem diversas formas de você participar da Câmara de Vereadores:
Nas reuniões
Todas as reuniões oficiais são abertas à população. Portanto, você está automaticamente convidado(a) a participar, sem a necessidade da qualquer outro chamamento.
Na Tribuna Livre
Desde dezembro de 1999 está em funcionamento a Tribuna Livre, que é um espaço onde qualquer munícipe, seja ele pessoa comum do povo, representante de entidade ou instituição, pode se pronunciar, pelo tempo máximo de 30 minutos. Para participar você deve endereçar um ofício ao Presidente da Câmara, requerendo a ocupação de um espaço no prazo antecipado de sete (7) dias e citando resumidamente o assunto que pretende abordar. |